Endereço fiscal ou comercial? Se você vai abrir ou mudar o CNPJ, precisa de endereço fiscal. Em Campo Grande, a Lei Complementar nº 513/2023 define domicílio fiscal como o endereço que o usuário do coworking faz constar no contrato social, na junta comercial, na Receita Federal e nos órgãos municipais e estaduais. Já o endereço comercial é fornecido apenas para divulgação: cartão de visita, site e redes sociais. Ele não serve para registrar a empresa. O endereço fiscal exige contrato com o coworking, e a viabilidade é analisada pelo município.
As definições da LC 513/2023
Até pouco tempo, a diferença entre endereço fiscal e comercial era explicada só por costume de mercado. Em Campo Grande, ela passou a ter base legal. A Lei Complementar Municipal nº 513, de 21/12/2023, publicada no DIOGRANDE nº 7.326, de 22/12/2023, página 2, "dispõe sobre o funcionamento e as atividades dos escritórios virtuais e/ou compartilhados, coworking, centro de negócios (business centers) e assemelhados no Município de Campo Grande".
O art. 1º descreve o coworking como empreendimento autorizado a sediar múltiplas empresas, empreendedores e autônomos, com CNAE 8211-3/00, que fornece um pacote de serviços. Entre eles está o escritório virtual: cessão de endereço para fins comerciais e/ou fiscais, recepção de visitantes, recebimento e gestão de correspondências e documentos, secretariado e atendimento telefônico e digital.
O §1º do mesmo artigo separa os dois conceitos:
| Termo | O que diz o art. 1º, §1º, da LC 513/2023 (resumo fiel) |
|---|---|
| Domicílio fiscal | Endereço fornecido pelo coworking que o usuário fará constar no contrato social, na junta comercial, na Receita Federal e nos órgãos municipais e estaduais. |
| Endereço comercial | Endereço fornecido apenas para divulgação comercial. |
A palavra que decide é "apenas". O endereço comercial existe para divulgar a empresa. Ele não entra no registro do CNPJ, na junta comercial nem nas inscrições municipal e estadual.
Atenção: a lei também diz quem pode oferecer domicílio fiscal. Pelo art. 1º, §2º, e pelo art. 6º, não se enquadra quem só "sedia" domicílio fiscal sem prestar os serviços de espaço e suporte administrativo, e é vedado alvará a quem concede domicílio fiscal sem CNAE principal 8211-3/00 ou sem cumprir a lei. A lei não dá exclusividade a nenhuma empresa: qualquer coworking que cumpra os requisitos pode oferecer o serviço. Os detalhes estão no nosso artigo sobre o que a LC 513/2023 exige de quem contrata e de quem oferece.
Quando você precisa de endereço fiscal
Você precisa de endereço fiscal sempre que o endereço vai constar em um registro oficial da empresa. Pela definição do art. 1º, §1º, isso inclui:
- Abrir um CNPJ: o endereço vai para o contrato social (ou o requerimento de empresário), para a junta comercial e para a Receita Federal.
- Mudar o endereço de um CNPJ existente: a alteração passa pelos mesmos registros.
- Obter ou manter a inscrição municipal: o endereço é o que consta nos órgãos municipais.
- Pedir inscrição estadual: o endereço é o que consta no órgão estadual. Há regras próprias para coworking no MS, que explicamos mais abaixo.
- Abrir uma filial em Campo Grande: a filial também precisa de um endereço registrado.
Antes de qualquer um desses passos vem a consulta prévia de viabilidade. Segundo a REDESIM, ela verifica se as atividades econômicas da empresa podem ser exercidas no endereço escolhido e se já existe empresa registrada com nome igual ou parecido. A própria REDESIM recomenda não comprar nem alugar imóvel antes da aprovação da consulta.
Em Campo Grande, o art. 5º, "a", da LC 513/2023 diz que o órgão municipal analisa e conclui a viabilidade do domicílio fiscal no coworking, considerando a legislação de uso do solo e os critérios da lei. Na prática, quem decide é o município. Nenhum coworking pode garantir o resultado para uma atividade antes dessa análise.
Quem ainda vai abrir o CNPJ também encontra o passo a passo no nosso guia para abrir CNPJ em Campo Grande.
Quando basta o endereço comercial
O endereço comercial serve quando a empresa já tem domicílio fiscal em outro lugar e quer apenas um endereço profissional para mostrar ao mercado. Usos típicos:
- cartão de visita, assinatura de e-mail e site;
- redes sociais e materiais de divulgação;
- ponto de encontro com clientes, quando o plano inclui uso do espaço.
Imagine um consultor que já tem o CNPJ registrado em outro endereço e trabalha em uma estação de coworking alguns dias por semana. Para divulgar o local onde atende, o endereço comercial pode bastar. Se ele quiser transferir o CNPJ para o coworking, aí precisa de um plano de endereço fiscal.
Atenção: endereço comercial não autoriza registrar o CNPJ, pedir alvará nem inscrição no local. Pelo art. 5º, §1º, da LC 513/2023, o fisco veda a abertura de empresa, o alvará e a inscrição municipal no endereço do coworking sem anuência expressa do coworking.
Endereço fiscal exige contrato, cadastro e licenças
Usar o endereço fiscal de um coworking não é só "emprestar" um endereço. O art. 3º da LC 513/2023 cria obrigações para quem contrata:
| Obrigação do usuário | Base legal (LC 513/2023) |
|---|---|
| Firmar contrato com o coworking. O contrato pode ser verificado pelo fisco, sob pena de suspensão da inscrição municipal. | Art. 3º, §3º |
| Manter o cadastro atualizado no coworking. | Art. 3º |
| Manter no coworking o alvará de localização e funcionamento e os demais documentos e licenças exigidos pela sua atividade. | Art. 3º |
| Autorizar o coworking a receber notificações, intimações e comunicações dos órgãos municipais, estaduais e federais. | Art. 3º, §2º |
| Se o contrato foi assinado como pessoa física para abrir a empresa, aditá-lo ou substituí-lo para a pessoa jurídica após a abertura, sem ônus para o usuário. | Art. 3º, §4º |
| Se o contrato for cancelado ou houver mudança, alterar o endereço no município, sob pena de suspensão e cancelamento da inscrição municipal. | Art. 3º, §1º |
A saída merece atenção. Pelo art. 5º, "b", o órgão municipal suspende a inscrição das empresas que o coworking informar que não funcionam mais ali. E, pelo §2º do mesmo artigo, a inscrição suspensa por esse motivo não pode ser reativada no mesmo endereço. Por isso, ao encerrar o contrato, a alteração de endereço deve ser feita logo.
Dois pontos da lei ajudam a entender o vínculo:
- Art. 7º: infrações tributárias, previdenciárias, trabalhistas ou de qualquer natureza cometidas pelos usuários não são responsabilidade do coworking.
- Art. 8º: a prestação de serviços de coworking na forma da lei não caracteriza locação de imóvel nem sublocação.
Dica: antes de assinar, peça o contrato por escrito e confira se ele trata da gestão de correspondência, do recebimento de notificações oficiais e do que acontece no encerramento. São os pontos em que a lei põe obrigações dos dois lados.
E a inscrição estadual?
A inscrição municipal e a inscrição estadual são cadastros diferentes. Quem vende mercadorias e precisa emitir nota fiscal de produto (NF-e) depende também da inscrição estadual, que segue as regras da SEFAZ-MS.
No Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 15.540, de 29/10/2020 (publicado no DOE-MS em 03/11/2020), alterou o Anexo IV (Cadastro Fiscal) do Regulamento do ICMS. A regra geral é que a inscrição estadual pode ser negada quando, no mesmo local, já há outro contribuinte com cadastro ativo ou suspenso. O art. 2º, §3º-A, abre uma exceção para a atividade exercida em coworking com CNAE 8211-3/00, sob contrato, desde que o estabelecimento cumpra estas condições:
- Atividade permitida: inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) com atividades de comércio e/ou prestação de serviço. Ficam vedadas a atividade industrial e a comercialização de produtos agropecuários in natura.
- Sem estoque e sem movimentação física de mercadoria: o estabelecimento fica impedido de manter estoque físico ou de promover movimentação física de mercadoria a partir do domicílio tributário no coworking.
- Complemento de endereço: o cadastro deve identificar a numeração sequencial do domicílio tributário. A inscrição estadual não pode ser concedida mediante contrato de sublocação dos espaços.
- Fim do contrato: ao término, é preciso requerer a alteração do endereço ou a baixa da inscrição estadual.
- Reativação: a inscrição baixada, cancelada ou suspensa pode ser reativada se a empresa voltar a contratar serviço de coworking.
O art. 38, II, "h", do mesmo Anexo prevê o cancelamento da inscrição estadual de quem tem domicílio tributário em coworking e, ao fim do contrato, não comprova a renovação nem altera o endereço ou dá baixa. Esse cancelamento é feito por Ato Declaratório publicado no Diário Oficial do Estado (art. 36).
Atenção para quem vende pela internet: como o decreto proíbe estoque e movimentação física de mercadoria a partir do endereço no coworking, esse endereço não pode ser o ponto de guarda ou de expedição dos produtos. Confira a redação vigente do Anexo IV do RICMS na SEFAZ-MS e valide o seu caso com um contador.
Para quem vende pela internet, o tema é tratado no artigo Inscrição estadual para e-commerce em MS.
Nenhum dos dois garante um perfil no Google
Ter endereço fiscal ou comercial em um coworking não dá direito a um Perfil da Empresa no Google (antigo Google Meu Negócio). As diretrizes do Google são diretas:
- "Se a sua empresa aluga um endereço físico de correspondência, mas não opera nesse local (ou seja, é um escritório virtual), ele não está qualificado para ter um Perfil da Empresa."
- "As empresas só podem listar, em um espaço de coworking, escritórios que têm sinalização clara, permitem o atendimento de clientes no local e têm funcionários durante o horário de funcionamento."
Ou seja: quem usa só o endereço fiscal ou comercial pode divulgá-lo no site, nos cartões e nas notas fiscais, mas não deve criar um perfil no Maps com esse endereço. Para empresas que atendem os clientes no endereço deles, as diretrizes preveem o perfil de serviço local; confira as condições na própria página do Google.
Explicamos as regras em detalhe no artigo sobre Perfil da Empresa no Google para quem usa coworking.
Como a 199 OFFICES organiza os planos
A 199 OFFICES é um coworking autorizado nos termos da LC 513/2023 e associado ao MS.CO, na Rua Amazonas, 203, Monte Castelo, em sede própria. Pelas condições publicadas no site (consultado em 02/10/2026), cada tipo de plano trata o endereço de um jeito:
- Estações de trabalho: o endereço comercial está incluso, para divulgar a empresa e receber clientes. O endereço fiscal (CNPJ) exige um plano específico. As estações não têm taxa de adesão nem contrato mínimo.
- Endereço fiscal: plano próprio, em duas versões, com ou sem inscrição estadual. Inclui endereço fiscal e comercial, gestão de correspondência pela recepção e 2 horas por mês de sala de reunião.
- Escritório privativo: endereço fiscal e comercial inclusos, 8 horas por mês de sala de reunião e contrato mínimo de 6 meses, com renovação mensal automática depois. Sem IPTU, fiador ou seguro-fiança.
Se você está entre a estação e a sala fechada, o artigo Sala privativa ou estação de trabalho ajuda na escolha. Para ver as condições e os valores do endereço fiscal, acesse a página de endereço fiscal do nosso site.
Endereço fiscal ou comercial: quadro comparativo
| Critério | Endereço fiscal (domicílio fiscal) | Endereço comercial |
|---|---|---|
| Finalidade | Registro oficial da empresa | Apenas divulgação comercial |
| Onde é registrado | Contrato social, junta comercial, Receita Federal, órgãos municipais e estaduais | Não é registrado; aparece em site, cartão, redes e materiais |
| Base legal em Campo Grande | LC 513/2023, art. 1º, §1º, e arts. 3º e 5º | LC 513/2023, art. 1º, §1º |
| Exige contrato com o coworking | Sim, obrigatório (art. 3º, §3º) | A lei não traz regra específica; vale o contrato do plano |
| Passa por análise do município | Sim, a viabilidade é analisada pelo órgão municipal (art. 5º, "a") | Não se aplica |
| Qualifica para Perfil da Empresa no Google | Não, por si só | Não, por si só |
| Incluso em quais planos da 199 OFFICES | Plano de endereço fiscal e escritório privativo | Estações, plano de endereço fiscal e escritório privativo |
Fontes: LC Municipal nº 513/2023 (DIOGRANDE nº 7.326, 22/12/2023); diretrizes do Perfil da Empresa do Google; páginas de planos da 199 OFFICES, consultadas em 02/10/2026.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre endereço fiscal e comercial?
Pela LC 513/2023 de Campo Grande (art. 1º, §1º), o domicílio fiscal é o endereço que consta no contrato social, na junta comercial, na Receita Federal e nos órgãos municipais e estaduais. O endereço comercial é fornecido apenas para divulgação comercial.
Endereço comercial serve para abrir CNPJ?
Não. O endereço comercial serve só para divulgação. Para registrar o CNPJ no endereço de um coworking em Campo Grande, é preciso contratar o domicílio fiscal, com contrato e anuência expressa do coworking (art. 3º, §3º, e art. 5º, §1º, da LC 513/2023).
Qualquer atividade pode usar endereço fiscal em coworking?
Depende da análise do município. Pelo art. 5º, "a", da LC 513/2023, o órgão municipal analisa e conclui a viabilidade do domicílio fiscal no coworking, considerando a legislação de uso do solo. Faça a consulta prévia de viabilidade antes de abrir ou mudar o CNPJ.
Posso contratar o endereço fiscal antes de ter CNPJ?
Sim. A LC 513/2023 prevê o contrato assinado como pessoa física para abrir a empresa. Depois da abertura, ele deve ser aditado ou substituído para a pessoa jurídica, sem ônus para o usuário (art. 3º, §4º).
O que acontece se eu cancelar o endereço fiscal?
Cabe a você alterar o endereço no município, sob pena de suspensão e cancelamento da inscrição municipal (art. 3º, §1º). Se a inscrição for suspensa porque a empresa não funciona mais no coworking, a reativação no mesmo endereço é vedada (art. 5º, §2º).
Com endereço fiscal posso criar um perfil da empresa no Google Maps?
Não por si só. As diretrizes do Google dizem que escritório virtual não está qualificado para ter Perfil da Empresa. Em coworking, só podem ser listados escritórios com sinalização clara, atendimento de clientes no local e funcionários durante o horário de funcionamento.
Endereço fiscal ou comercial: escolha pelo que você precisa registrar
Conte à equipe da 199 OFFICES qual é a sua atividade e se você precisa de inscrição estadual. Veja os planos e condições.
Rua Amazonas, 203 - Monte Castelo - Campo Grande, MS
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira o texto vigente das normas no Diogrande e na SEFAZ-MS.
Fontes
- Lei Complementar Municipal nº 513, de 21/12/2023 (Campo Grande/MS). DIOGRANDE nº 7.326, de 22/12/2023, página 2.
- Decreto Estadual nº 15.540, de 29/10/2020 (Mato Grosso do Sul). DOE-MS de 03/11/2020. Altera o Anexo IV do Regulamento do ICMS (Decreto nº 14.644/2016).
- REDESIM, consulta prévia de viabilidade: gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abrir-cnpj/viabilidade
- Google, diretrizes para representar sua empresa no Perfil da Empresa: support.google.com/business/answer/3038177
- 199 OFFICES, condições dos planos (consultadas em 02/10/2026): estações de trabalho, endereço fiscal, escritórios prontos.