Conheça a lei de Coworkings em Campo Grande, MS que regulamenta endereços fiscais

No dia 21 de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Campo Grande, MS, sancionou a Lei Complementar n. 513, que regulamenta o funcionamento dos escritórios virtuais, coworking, centros de negócios e similares no município, estabelecendo diretrizes importantes para o setor.

Um dos pontos principais da legislação é a permissão exclusiva para que os coworkings autorizados forneçam endereço fiscal. Ao escolher um coworking filiado ao Núcleo Setorial de Coworking do MS, você garante conformidade legal e evita problemas com os órgãos fiscalizadores. Esta medida visa regular o fornecimento de endereços comerciais e fiscais, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente.

De acordo com a lei, escritórios virtuais e/ou compartilhados, coworkings e centros de negócios são considerados empreendimentos que podem sediar múltiplas empresas, empreendedores e profissionais autônomos, desde que registrados no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Esses espaços devem oferecer uma combinação de serviços administrativos, como endereço comercial e fiscal, recepção de visitantes, gestão de correspondências e provisão de espaço físico.

A definição de domicílio fiscal e endereço comercial é claramente estabelecida pela lei, garantindo que apenas os coworkings possam fornecer o endereço fiscal para registro em órgãos como a Junta Comercial, Receita Federal e órgãos municipais e estaduais.

Os usuários dos escritórios compartilhados podem ser pessoas físicas, jurídicas, autônomos e profissionais liberais, tanto com domicílio fiscal no endereço do coworking quanto sem. No entanto, aqueles com domicílio fiscal devem manter junto ao coworking o alvará de localização e funcionamento, além de outros documentos e licenças necessárias para sua atividade.

Os coworkings têm obrigações claras de manter seus registros atualizados, comunicar alterações nos contratos de domicílio fiscal de seus usuários e fornecer informações solicitadas pelo município. Além disso, devem manter uma estrutura de atendimento adequada.

O órgão municipal responsável é encarregado de analisar e concluir as solicitações de viabilidade de concessão de domicílio fiscal nos coworkings, além de fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pela lei.

Importante destacar que as infrações cometidas pelos usuários não são de responsabilidade dos coworkings, conforme estabelecido pelo Artigo 7º. Além disso, a prestação de serviços de escritórios compartilhados não caracteriza locação de imóvel ou sublocação.

A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e as empresas já constituídas devem se adequar às suas disposições em até 30 dias, sob pena de cancelamento da inscrição municipal e alvará de funcionamento.

Portanto, a Lei Complementar n. 513 de Campo Grande, MS, estabelece regras claras para o funcionamento de coworkings, garantindo que apenas esses espaços tenham autorização para fornecer endereço fiscal aos usuários, promovendo assim a regularidade e transparência no ambiente empresarial da cidade.